13/10/2022

O voto por procuração é o acto pelo qual um eleitor impedido de votar ou ausente, denominado mandante, autoriza outro eleitor designado como procurador a votar em seu lugar. É verdade que o código eleitoral prevê esta delegação se o eleitor o solicitar previamente. Além disso, é essencial que o mandatário goze dos seus direitos eleitorais para que possa receber os do mandante. Além disso, um mandatário não pode ter mais de duas procurações, uma das quais em França. Recorde-se que, para as eleições departamentais e regionais de Junho de 2021, a lei autorizou excepcionalmente um procurador a ter 2 procurações feitas em França. No entanto, esta autorização excecional não foi renovada.

imagem do voto por procuração
Qualquer eleitor inscrito nos cadernos eleitorais pode tornar-se procurador

Circunstâncias em que é permitido o voto por procuração

De facto, qualquer eleitor inscrito nos cadernos eleitorais pode tornar-se procurador e, assim, votar por procuração em vez de outro eleitor. No entanto, deve gozar dos seus direitos eleitorais. Por outro lado, há certas condições que devem ser preenchidas para se poder ser procurador. Em primeiro lugar, se não puder estar presente na secção de voto no dia da eleição devido às suas obrigações profissionais, ou porque tem de prestar assistência a uma pessoa doente ou deficiente, ou devido a um problema de saúde. O mesmo se aplica se puder deslocar-se à assembleia de voto mas não puder votar. Em segundo lugar, pode também utilizar um voto por procuração se estiver em formação ou de férias no dia da votação. Por último, os reclusos que estejam a cumprir uma pena que não resulte em incapacidade eleitoral ou as pessoas em prisão preventiva também podem recorrer ao voto por procuração.   

Votação em linha e votação por procuração

Actualmente, a votação em linha é muito popular porque oferece uma série de vantagens. Em primeiro lugar, é fácil de configurar para o organizador da sondagem. Em segundo lugar, os eleitores poupam tempo valioso, uma vez que não precisam de se deslocar para fazer a sua escolha. Para votar, basta um computador, um tablet ou um smartphone e uma ligação à Internet. Isto significa que pode votar quer esteja em casa, de férias, de licença, em formação ou de serviço. O mesmo se aplica às pessoas com deficiência ou doentes. Isto significa que o voto em linha reduz consideravelmente a necessidade de voto por procuração. Mas, como é óbvio, o voto por procuração continua a ser possível, uma vez que é permitido por lei. 

Imagem de procuração para votação em linha
Qualquer eleitor inscrito numa lista eleitoral ou numa lista eleitoral consular pode votar por procuração

Como fazer uma procuração para votação em linha?

Recorde-se que qualquer eleitor inscrito nos cadernos eleitorais ou nos cadernos eleitorais consulares pode votar por procuração, independentemente de a votação ser ou não efectuada em linha. Existem várias formas de o fazer. Por um lado, pode apresentar um formulário de pedido CERFA 14962*03, que pode descarregar e imprimir ou obter junto de uma autoridade autorizada para o efeito. Também é possível efectuar o seu pedido de procuração por teleprocedimento em www.maprocuration.gouv.fr/. No entanto, independentemente do método escolhido, o mandante deve sempre comparecer pessoalmente perante :

  • Um juiz do tribunal judicial do seu local de residência ou de trabalho, ou o director da secretaria do mesmo tribunal;
  • Um funcionário ou agente autorizado da polícia judiciária, com excepção dos presidentes de câmara e dos seus adjuntos. É igualmente possível recorrer a um reservista com estatuto de polícia judiciária, nomeado pelo juiz do tribunal judicial;
  • O director dos serviços de registo do tribunal ou um magistrado aposentado ou no activo que seja nomeado pelo primeiro presidente do tribunal de recurso a pedido de um juiz do tribunal;
  • A autoridade consular competente, se a pessoa residir fora de França.

Estas autoridades têm igualmente o direito de emitir procurações nos locais abertos ao público. O prefeito designa a lista e as datas e horários de abertura desses locais.

Que documentos tenho de apresentar para requerer uma procuração? 

Se o pedido de procuração for efectuado através do formulário CERFA 14962*03, o mandante deve, em primeiro lugar, provar a sua identidade, apresentando um bilhete de identidade nacional, carta de condução, passaporte, etc. Deve também indicar os seus dados profissionais, ou seja, apelido e nome próprio, sexo, data de nascimento, número de telefone, etc. Do mesmo modo, os dados pessoais do representante devem ser mencionados no pedido. Por último, o responsável principal deve assinar o formulário de candidatura. 

No entanto, se este último apresentar um pedido por teleprocedimento, deve mencionar todas as informações acima referidas. No entanto, o número de telefone deve ser substituído pelo endereço electrónico. Todos estes documentos devem ser digitalizados e enviados juntamente com o pedido. Cabe às autoridades competentes verificar a presença dos documentos exigidos e, em seguida, emitir a procuração para o voto electrónico. É importante referir que este documento é válido para 1 ou 2 voltas de votação. A sua validade também é definida previamente. Geralmente, é válido por 1 ano e, em alguns casos, pode ser válido por até 3 anos. Se necessário, o mandante pode revogar a procuração.

Graças às suas inúmeras vantagens, o voto em linha está a tornar-se cada vez mais popular, seja em empresas, associações ou autarquias locais. Além disso, um eleitor tem a possibilidade de fazer uma procuração para que outro eleitor possa votar em seu lugar.