Vos élections du CSE avec le vote électronique

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Solution de vote électronique pour entreprises et élections CSE

O decreto de aplicação da lei do trabalho continuou a evoluir. Inicialmente, proibia o voto electrónico nas empresas, a menos que existisse uma convenção colectiva. No entanto, isso mudou! De acordo com a portaria n.º 19-23.533 do Código do Trabalho, a partir de 13 de Janeiro de 2021, as empresas podem agora utilizar o voto em linha. No entanto, esta decisão deve ser tomada pelo empregador e deve ser efectuada sob certas condições.

Quais são as eleições da empresa abrangidas pela votação electrónica?

De acordo com o decreto de 5 de Dezembro de 2016, duas eleições são abrangidas pelo voto electrónico. O primeiro diz respeito à eleição dos representantes do pessoal. Isto inclui a eleição dos representantes do pessoal ou do conselho de empresa. O segundo é o referendo. Em ambos os casos, continua a ser possível combinar o voto em envelope com o voto em linha, desde que o acto que autoriza a utilização do voto electrónico não exclua a possibilidade de voto em papel.

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Comment mettre en place un vote électronique pour vos élections du CSE ?

De acordo com o artigo 2314-26 do Código do Trabalho, a eleição dos delegados dos trabalhadores pode ser efectuada de duas formas: por voto em envelope ou por voto electrónico. No entanto, a utilização da segunda alternativa só é possível em determinadas condições. Só pode ser introduzida por uma convenção colectiva existente ou por um acordo de empresa. Se não existir tal convenção colectiva, cabe à entidade patronal decidir se utiliza a votação electrónica. Se, no entanto, tiver sido designada uma organização sindical representativa na empresa, a entidade patronal deixa de ser a única entidade decisória. A entidade patronal deve negociar um acordo com a organização sindical representativa sobre a votação. Para o efeito, terá de discutir o protocolo de votação, tendo em conta os condicionalismos técnicos. Deve também garantir a regularidade e a confidencialidade do acto eleitoral. Para o efeito, o Código do Trabalho estabelece um conjunto de especificações que devem ser respeitadas, tal como consta do artigo R.2314-6. Em conformidade com o artigo R.2314-5 do Código do Trabalho, este último não está sujeito a quaisquer requisitos formais. Em contrapartida, deve estar à disposição dos trabalhadores no local de trabalho e ser colocado na intranet, caso exista.

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Les obligations qui incombent à l’employeur lors du vote électronique pour les élections du CSE ?

A organização da eleição dos representantes do comité social e económico é da responsabilidade da entidade patronal. No entanto, em caso de votação electrónica, o empregador está sujeito a um certo número de obrigações relativas a  

  • A escolha de uma equipa responsável pela realização da sondagem,
  • Formação dos membros das mesas de voto sobre a utilização e o funcionamento da plataforma de votação em linha escolhida,
  • A criação de um folheto informativo pormenorizado destinado aos trabalhadores sobre o desenrolar e o funcionamento das eleições,
  • Uma unidade de apoio técnico para assegurar e controlar o bom funcionamento da votação electrónica,
  • Informar as organizações sindicais representativas junto da CNIL.

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Comment se déroulent les élections du comité social et économique par vote électronique ?

  1. Elaboração das listas eleitorais 

Estas listas são elaboradas pela entidade patronal. Antes do acto eleitoral, a sua função é verificar a conformidade das listas importadas para o sistema de votação e assegurar a sua autenticidade.

  1. Teste e controlo do sistema de votação 

Antes da abertura oficial da votação electrónica, a unidade de assistência técnica, escolhida pelo empregador, deve :

  • Testar todo o sistema de votação em linha,
  • Verificar se a urna electrónica está selada, vazia e cifrada com chaves dedicadas exclusivamente a este fim,
  • Verificar o sistema de contagem.

Uma vez concluídas as verificações, deve selar o sistema de votação electrónica.

  1. Abertura da votação

Para cada ronda de votação, o voto electrónico deve ser realizado durante um período específico. Para garantir o seu bom funcionamento, as horas de abertura e de encerramento devem ser controladas pelos membros da assembleia de voto.


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  1. Processo de votação

Quando as urnas estiverem abertas, os eleitores podem votar em algumas etapas:  

  • Iniciar a sessão na interface ergonómica de votação. Para tal, o eleitor deve introduzir uma palavra-passe confidencial que lhe foi previamente enviada. Trata-se de um meio de autenticação do eleitor e de segurança do voto electrónico,
  • Uma vez ligado à interface, o eleitor pode aceder à lista de candidatos e fazer a sua escolha. Mas antes da validação final do voto, pode ainda verificá-lo e modificá-lo. Em seguida, pode confirmar a sua escolha enviando o boletim de voto para a urna electrónica.
  • Depois de o eleitor ter votado, a sua escolha é definitiva. Isto significa que já não pode voltar atrás. A sua palavra-passe, que é uma palavra-passe de utilização única, já não é válida para voltar a votar. 
  • Durante o acto eleitoral, não serão divulgados resultados parciais na plataforma. No entanto, se o empregador ou o acordo de empresa ou de grupo o permitirem, o número de votantes pode ser revelado.
  1. Contagem dos votos

A contagem é feita automaticamente sob o controlo dos membros da secção de voto. Uma vez terminada a contagem, o presidente da mesa de voto anuncia os resultados da votação electrónica. Para o efeito, devem estar presentes cinco elementos na interface de votação:  

  • O número de eleitores registados ;
  • O número de pessoas que votaram ;
  • Número de votos recebidos ;
  • O número de votos expressos ;
  • O número de representantes eleitos.
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